[Taxacom] change in legislation to collect specimens for scientific purposes in Brazil

Donat Agosti agosti at amnh.org
Thu Nov 23 06:15:34 CST 2006


Below a note released on October 18 regarding new regulations of collecting
specimens for scientific purposes in Brazil

 

Since this is in Portugues, I wonder whether somebody of our readers speaks
portugues and could translate the text, and if possible the legal note
119/2006

http://www.notadez.com.br/content/normas.asp?id=31940

 

thanks in advance, and thanks to Dora Canhas to bring this to my attention

 

donat

 




Ibama fala sobre as novas regras para coleta de material biológico 


 

 


O diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, distribuiu
nota a respeito, nesta quarta-feira 

São dois textos: um procura explicar as novas regras do Ibama sobre coleta
de material para pesquisa científica; e outro trata de responder às posições
expressas pela SBPC, em matéria publicada pelo “JC e-mail” desta
segunda-feira. Leia a íntegra de ambos os textos:

”Após conseguir a aprovação da proposta de descaracterização de várias
pesquisas científicas como acesso ao patrimônio genético, apresentada ao
Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGEN), o Ibama publicou a
Instrução Normativa nº 119/2006, que trata da coleta de material biológico
para fins científicos e didáticos no âmbito do ensino superior e da
implementação do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade
(Sisbio).

A norma, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, representa
importante avanço em relação aos procedimentos para concessão de
autorizações para coleta de material biológico para fins científicos. 

A Instrução Normativa nº 119/2006 prevê a concessão de licença permanente
para coleta de material zoológico a doutores vinculados a instituições
científicas, o registro voluntário de pesquisadores para a coleta de
material botânico, fúngico e microbiológico, bem como o recolhimento de
carcaças encontradas casualmente no campo e nas rodovias para aproveitamento
científico.

A norma é resultado de três anos de trabalho e muitas discussões das quais
participaram técnicos das diversas unidades do Ibama, pesquisadores e órgãos
da administração pública.

A maior novidade da norma é a implementação do Sisbio, sistema pelo qual o
Ibama concederá aos pesquisadores, prazo máximo de 45 dias úteis, diferentes
autorizações.

O sistema prevê a análise automatizada, com a emissão de autorização em até
cinco dias, para a coleta de invertebrados, de vertebrados dentro de uma
cota estipulada pelo Ibama em parceria com as sociedades científicas para
cada grupo taxonômico, e para a coleta de amostras biológicas de animais
silvestres mantidos em cativeiro.

Além de dar celeridade à concessão das autorizações, o sistema
disponibilizará, de forma sistematizada, informações relativas aos projetos
de pesquisa em execução no país e propiciará aos órgãos ambientais e à
sociedade o melhor aproveitamento do conhecimento produzido pelas pesquisas
científicas em biodiversidade no desenvolvimento e subsídio a implementação
de políticas públicas voltadas à gestão ambiental.

Além do sistema informatizado de solicitações de autorizações via Internet,
o Sisbio apresenta um módulo de georeferenciamento com importantes
aplicações, dentre elas o mapeamento de polígonos das áreas de estudo, da
distribuição das espécies a partir dos registros das coletas, a modelagem da
ocorrência das espécies já mapeadas a fim de identificar novas áreas de
prováveis ocorrências dessas espécies, o mapeamento das áreas excessivamente
inventariadas ou que carecem de inventários e a visualização espacial dos
registros de coleta e das áreas de distribuição potencial.

Essas aplicações estarão disponíveis aos pesquisadores a partir do segundo
semestre de 2007.

Nos primeiros 30 dias, o Sisbio será avaliado por pesquisadores convidados
pelo Ibama para detectar dificuldades na operação do sistema visando o seu
aprimoramento. Ao longo de 90 dias, que correspondem à fase de implementação
do Sisbio, pesquisadores poderão solicitar as autorizações, por escrito,
diretamente nas unidades do Ibama.”

Agora leia os comentários do diretor Rômulo Mello sobre a nota a posição
assumida pela SBPC, segundo matéria publicada no “JC e-mail” de
segunda-feira passada:

”O Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação
em Biodiversidade (CAT-Sisbio), de caráter consultivo e permanente, foi
instituído por meio da Portaria Ibama nº 10/2006 com a atribuição auxiliar o
Ibama na elaboração, avaliação e aprimoramento do Sisbio, inclusive das
instruções normativas que o compõem o Sisbio, dentre elas a Instrução
Normativa nº 119/2006, que trata da coleta de material biológico para fins
científicos e didáticos no âmbito do ensino superior.

O CAT-Sisbio foi uma iniciativa pioneira que abriu um canal de diálogo
direto com a sociedade visando a construção democrática de instrumentos
normativos pertinentes à legislação que trata do acesso aos recursos
naturais no Brasil, capazes de atender tantos aos interesses da comunidade
científica quanto do Ibama na condição de órgão gestor e fiscalizador. O CAT
se reuniu seis vezes para consolidar o texto da Instrução Normativa nº
119/2006.

Conforme acordado na última reunião do CAT-Sisbio, o Ibama remeteu aos seus
membros as alterações de mérito aprovadas pelo Conselho Gestor do Ibama,
integrado pelo presidente e diretores do instituto, assim como pela sua
Procuradoria Geral.

Foram três os dispositivos alterados no texto proposto pelo CAT-Sisbio:

1. A licença permanente é válida nas categorias de unidade de conservação
Reserva Particular do Patrimônio Natural, Área de Relevante Interesse
Ecológico e Área de Proteção Ambiental constituídas por terras privadas. De
acordo com a proposta do CAT-Sisbio, a licença permanente não seria válida
nas unidades de conservação. O Conselho Gestor do Ibama ampliou a área para
utilização da licença permanente.

2. As publicações técnicas ou científicas oriundas das atividades
autorizadas pelo Ibama deverão citar o número da autorização ou licença e,
quando for o caso, o nome da unidade de conservação na qual foi executada a
pesquisa. 

Tal dispositivo foi rejeitado pelas sociedades científicas durante as
reuniões do CAT-Sisbio. 

No entanto, o Conselho Gestor do Ibama entendeu que as citações contribuem
para a transparência do processo de concessão de autorizações, dão
legitimidade às coletas autorizadas pelo Ibama e evitam eventual
constrangimento dos pesquisadores frente aos órgãos fiscalizadores. 

O dispositivo só se aplica ao material biológico coletado após a
implementação do Sisbio e não implica em qualquer ônus aos pesquisadores.

3. O pesquisador titular da licença permanente não poderá indicar um membro
da equipe para representá-lo no caso de sua ausência durante a expedição de
campo. 

A licença permanente, prevista no art. 14 da Lei nº 5.197/1967, visa
propiciar ao pesquisador autorização para as rotineiras e necessárias
atividades de coleta de material zoológico, inerentes a sua função de
pesquisador, sem a necessidade de apresentação de projetos de pesquisa
específicos (exceto quando a coleta ocorrer em unidade de conservação
federal). 

O dispositivo proposto pelas sociedades científicas abria a possibilidade
para o pesquisador titular da licença delegar a terceiros, sem as mesmas
qualificações do titular, a autorização para coletar material zoológico na
sua ausência, o que não é condizente ao caráter pessoal e intransferível da
licença permanente. 

Ou seja, a proposta contraria a Lei. Durante uma expedição de coleta, mesmo
que a equipe que acompanha o titular precise se separar em grupos de
trabalho, é factível ao agente da fiscalização verificar a presença do
titular na localidade de coleta acompanhando um dos grupos. 

Ou, se por motivo de força maior o titular precisar se ausentar da
expedição, poderá manuscrever justificativa no Registro de Expedição; na
impossibilidade de manuscrever, a equipe poderá apresentar justificativa ao
agente de fiscalização, sendo factível a verificação da informação pelo
agente. 

Em relação aos alunos de pós-graduação orientados pelo titular, todos
poderão obter de modo simples e célere as autorizações específicas para os
seus projetos de pesquisa. Sendo assim, o veto do Conselho Gestor não impede
o trabalho de campo em equipe e muito menos compromete os avanços alcançados
pela nova instrução normativa.

Desde o momento em que a proposta de estender o uso da licença permanente a
terceiros foi apresentada numa das reuniões do CAT-Sisbio, o Ibama alertou
os pesquisadores sobre a dificuldade dela ser provada do ponto de vista
jurídico. 

A Procuradoria Geral do Ibama, bem como o seu Conselho Gestor, foi sensível
a todas as propostas apresentadas pela comunidade científica e procurou,
dentro dos limites jurídicos, atendê-las.

O êxito notável do processo de elaboração das normas só foi alcançado porque
todos os participantes do CAT-Sisbio estavam cientes da necessidade de se
construir um texto que atendesse tanto aos interesses da comunidade
científica quanto às do Ibama.

O Sisbio representa significativo avanço em relação aos procedimentos para
concessão de autorizações para coleta de material biológico para fins
científicos, bem como um marco na retomada da boa relação entre o Ibama e a
comunidade científica.

Antes de anunciar o novo sistema, o presidente do Ibama, Marcus Barros,
decidiu realizar nova reunião com representantes das Sociedades Científicas
quando espera sanar a polêmica em torno da Instrução Normativa nº 119/2006.”

 

Dr. Donat Agosti

Science Consultant

Research Associate, American Museum of Natural History and Naturmuseum der
Burgergemeinde Bern

Email: agosti at amnh.org

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